A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário essencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é destinado aos trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, se tornaram permanentemente incapazes de realizar suas atividades profissionais. Este artigo fornece uma visão abrangente sobre como esse benefício funciona, quem tem direito a ele e quais são os passos necessários para sua obtenção.

O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido pelo INSS a segurados que não podem mais exercer qualquer atividade laboral devido a problemas de saúde ou acidentes. Para obter esse benefício, é necessário passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade permanente para o trabalho.
Requisitos para Aposentadoria por Incapacidade Permanente em 2024
Para ter direito a esse benefício, o segurado deve:
- Ser segurado do INSS: Ter contribuído para a Previdência Social ou estar em período de graça.
- Comprovar incapacidade: Passar por uma perícia médica do INSS que confirme a incapacidade permanente.
- Cumprir carência: Ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doenças decorrentes do exercício da profissão ou doenças graves listadas em regulamentações específicas.
Doenças que Dispensam o Período de Carência
Algumas doenças graves isentam o segurado do período de carência, permitindo que ele receba o benefício sem ter que cumprir os 12 meses de contribuição. Entre essas doenças estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico agudo
- Abdome agudo cirúrgico
Diferença entre Aposentadoria por Incapacidade Permanente e Auxílio-Doença
A principal diferença está na natureza da incapacidade:
- Aposentadoria por incapacidade permanente: Destinada aos segurados incapazes de trabalhar de forma total e permanente.
- Auxílio-doença: Concedido aos segurados temporariamente incapazes de trabalhar.
Conversão de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Incapacidade Permanente
É possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente se não houver prognóstico de recuperação da capacidade laboral. O segurado não é obrigado a se submeter a procedimentos cirúrgicos ou transfusões de sangue como condição para essa conversão.
Quais os Documentos Necessários para Solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
Os principais documentos são:
- Atestados, laudos e exames médicos que comprovem a incapacidade.
- Documento oficial de identificação com foto.
- Documentos que comprovem contribuições, como Carteira de Trabalho, termos de rescisão de contrato, guias de seguro-desemprego, entre outros, caso necessário.
Início do Pagamento do Benefício
O pagamento da aposentadoria pode começar a partir da data do pedido ou do dia seguinte ao término do auxílio-doença, dependendo do caso. Para empregados, pode ser a partir do 16º dia de afastamento ou da data de entrada do requerimento.
Cálculo do Valor da Aposentadoria
O cálculo é feito em duas etapas:
- Obtenção da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
- Aplicação de um coeficiente de 60% da média salarial, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Em casos de acidentes de trabalho, o coeficiente é de 100%.
O que é a grande invalidez?
A expressão “grande invalidez” é empregada na área previdenciária para designar pessoas que necessitam de auxílio constante de outra pessoa para realizar tarefas cotidianas. Em outras palavras, são indivíduos que precisam de um “cuidador” devido a uma invalidez severa. Para aposentados por invalidez, há a possibilidade de um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, destinado a auxiliar nos custos decorrentes dessa condição. Esse acréscimo é uma forma de proteção social adicional para aqueles que se encontram em estado de invalidez grave.
Quem tem direito ao acréscimo de 25% no benefício por invalidez?
O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez permanente é concedido aos aposentados que precisam de cuidados contínuos de outra pessoa para as atividades diárias. Esse benefício é conhecido como “auxílio cuidador” e é exclusivo para aposentados por invalidez, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou sua extensão a outros tipos de aposentadoria do INSS.
O que é o adicional de 25%?
De acordo com o artigo 45 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez de segurados que requerem assistência permanente de outra pessoa será aumentada em 25%, conhecido como grande invalidez. Esse benefício é regulamentado pelo artigo 45 da Lei 8.213/91:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Para ter direito a esse benefício, o aposentado por invalidez deve passar por uma perícia médica. O Anexo I do Decreto 3.048/99 lista as condições que garantem o acréscimo de 25%:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou mais.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando o uso de prótese for impossível.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que seja possível usar prótese.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando o uso de prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A lista de enfermidades não é exaustiva, pois a lei exige apenas a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Portanto, qualquer aposentado por invalidez que comprove a necessidade de cuidados constantes tem direito ao adicional de 25%, independentemente do valor do benefício recebido, seja ele o salário mínimo ou o teto previdenciário.
Periodicidade das Perícias
As perícias de reavaliação geralmente ocorrem a cada dois anos, mas podem ser mais frequentes em casos de denúncias. A convocação para a perícia é obrigatória, exceto para segurados com mais de 55 anos e 15 anos de benefício, aqueles com mais de 60 anos, ou portadores de HIV/AIDS.
Cancelamento da Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A aposentadoria pode ser cancelada se o segurado voltar a trabalhar, falecer, ou recuperar a capacidade de trabalho. O benefício também pode ser cessado por erro nos requisitos de concessão.
Aposentadoria Definitiva
Alguns segurados são dispensados das perícias de reavaliação, como aqueles com mais de 55 anos e 15 anos de benefício, os com mais de 60 anos, e os portadores de HIV/AIDS.
Aposentados por Incapacidade Permanente Podem Trabalhar?
Não. O segurado que recebe aposentadoria por incapacidade permanente não pode exercer atividades profissionais.
Para mais informações e detalhes sobre como se preparar para a solicitação do benefício, consulte o site do INSS ou entre em contato com um especialista em direito previdenciário.