Melo e Pierolt Advogados Associados

Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Entenda Seus Direitos e Funcionamento

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário essencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é destinado aos trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, se tornaram permanentemente incapazes de realizar suas atividades profissionais. Este artigo fornece uma visão abrangente sobre como esse benefício funciona, quem tem direito a ele e quais são os passos necessários para sua obtenção.

O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido pelo INSS a segurados que não podem mais exercer qualquer atividade laboral devido a problemas de saúde ou acidentes. Para obter esse benefício, é necessário passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade permanente para o trabalho.

Requisitos para Aposentadoria por Incapacidade Permanente em 2024

Para ter direito a esse benefício, o segurado deve:

  • Ser segurado do INSS: Ter contribuído para a Previdência Social ou estar em período de graça.
  • Comprovar incapacidade: Passar por uma perícia médica do INSS que confirme a incapacidade permanente.
  • Cumprir carência: Ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doenças decorrentes do exercício da profissão ou doenças graves listadas em regulamentações específicas.

Doenças que Dispensam o Período de Carência

Algumas doenças graves isentam o segurado do período de carência, permitindo que ele receba o benefício sem ter que cumprir os 12 meses de contribuição. Entre essas doenças estão:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico agudo
  • Abdome agudo cirúrgico

Diferença entre Aposentadoria por Incapacidade Permanente e Auxílio-Doença

A principal diferença está na natureza da incapacidade:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente: Destinada aos segurados incapazes de trabalhar de forma total e permanente.
  • Auxílio-doença: Concedido aos segurados temporariamente incapazes de trabalhar.

Conversão de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Incapacidade Permanente

É possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente se não houver prognóstico de recuperação da capacidade laboral. O segurado não é obrigado a se submeter a procedimentos cirúrgicos ou transfusões de sangue como condição para essa conversão.

Quais os Documentos Necessários para Solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

Os principais documentos são:

  • Atestados, laudos e exames médicos que comprovem a incapacidade.
  • Documento oficial de identificação com foto.
  • Documentos que comprovem contribuições, como Carteira de Trabalho, termos de rescisão de contrato, guias de seguro-desemprego, entre outros, caso necessário.

Início do Pagamento do Benefício

O pagamento da aposentadoria pode começar a partir da data do pedido ou do dia seguinte ao término do auxílio-doença, dependendo do caso. Para empregados, pode ser a partir do 16º dia de afastamento ou da data de entrada do requerimento.

Cálculo do Valor da Aposentadoria

O cálculo é feito em duas etapas:

  1. Obtenção da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
  2. Aplicação de um coeficiente de 60% da média salarial, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Em casos de acidentes de trabalho, o coeficiente é de 100%.

O que é a grande invalidez?

A expressão “grande invalidez” é empregada na área previdenciária para designar pessoas que necessitam de auxílio constante de outra pessoa para realizar tarefas cotidianas. Em outras palavras, são indivíduos que precisam de um “cuidador” devido a uma invalidez severa. Para aposentados por invalidez, há a possibilidade de um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, destinado a auxiliar nos custos decorrentes dessa condição. Esse acréscimo é uma forma de proteção social adicional para aqueles que se encontram em estado de invalidez grave.

Quem tem direito ao acréscimo de 25% no benefício por invalidez?

O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez permanente é concedido aos aposentados que precisam de cuidados contínuos de outra pessoa para as atividades diárias. Esse benefício é conhecido como “auxílio cuidador” e é exclusivo para aposentados por invalidez, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou sua extensão a outros tipos de aposentadoria do INSS.

O que é o adicional de 25%?

De acordo com o artigo 45 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez de segurados que requerem assistência permanente de outra pessoa será aumentada em 25%, conhecido como grande invalidez. Esse benefício é regulamentado pelo artigo 45 da Lei 8.213/91:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Para ter direito a esse benefício, o aposentado por invalidez deve passar por uma perícia médica. O Anexo I do Decreto 3.048/99 lista as condições que garantem o acréscimo de 25%:

  1. Cegueira total.
  2. Perda de nove dedos das mãos ou mais.
  3. Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  4. Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando o uso de prótese for impossível.
  5. Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que seja possível usar prótese.
  6. Perda de um membro superior e outro inferior, quando o uso de prótese for impossível.
  7. Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  8. Doença que exija permanência contínua no leito.
  9. Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A lista de enfermidades não é exaustiva, pois a lei exige apenas a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Portanto, qualquer aposentado por invalidez que comprove a necessidade de cuidados constantes tem direito ao adicional de 25%, independentemente do valor do benefício recebido, seja ele o salário mínimo ou o teto previdenciário.

Periodicidade das Perícias

As perícias de reavaliação geralmente ocorrem a cada dois anos, mas podem ser mais frequentes em casos de denúncias. A convocação para a perícia é obrigatória, exceto para segurados com mais de 55 anos e 15 anos de benefício, aqueles com mais de 60 anos, ou portadores de HIV/AIDS.

Cancelamento da Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A aposentadoria pode ser cancelada se o segurado voltar a trabalhar, falecer, ou recuperar a capacidade de trabalho. O benefício também pode ser cessado por erro nos requisitos de concessão.

Aposentadoria Definitiva

Alguns segurados são dispensados das perícias de reavaliação, como aqueles com mais de 55 anos e 15 anos de benefício, os com mais de 60 anos, e os portadores de HIV/AIDS.

Aposentados por Incapacidade Permanente Podem Trabalhar?

Não. O segurado que recebe aposentadoria por incapacidade permanente não pode exercer atividades profissionais.

Para mais informações e detalhes sobre como se preparar para a solicitação do benefício, consulte o site do INSS ou entre em contato com um especialista em direito previdenciário.

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